- A
legislação comercial brasileira, não
só a que está contida no código comercial
como toda a legislação esparsa a respeito
da matéria, é de leitura fácil e
de compreensão acessível. Por isso, todo
o empreendedor que quiser ter o seu negócio, poderá
valer-se da legislação oficial com extrema
facilidade;
- Pessoa
jurídica é a associação de
pessoas que têm em mente um determinado fim, reconhecido
pela ordem jurídica. É um ente superior
às forças individuais de cada um e irá
substituir o empreendedor nas suas limitações
individuais;
- O
Direito, além de dar vida às pessoas jurídicas,
confere competência para que esta pessoa jurídica
seja um sujeito de direito e contraia obrigações
na ordem civil;
- Dentre
as diversas modalidades de pessoas jurídicas, o
empreendedor deve escolher uma que servirá de instrumento
para que possa tocar o seu negócio ou iniciar suas
atividades empresariais;
- Existe
uma gama enorme de pessoas jurídicas. Empresa pública
ou privada, cooperativa ou empresa de participação
comunitária, fundação, sociedade
anônima, sociedade civil, sociedade civil limitada
e micro-empresa são algumas das possibilidades;
- Uma
opção para o empreendedor iniciar suas atividades
é a micro empresa ou empresa de pequeno porte;
- A
Constituição Brasileira criou privilégios
para empresas de pequeno porte e micro-empresas, facilitando
a sua constituição, proporcionando vantagens
no pagamento
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de
impostos, de contribuições sociais e facilidades
na obtenção de crédito bancário;
- Instituiu
ainda o chamado imposto Simples, que facilita no recolhimento
dos impostos e taxas por parte dessas pequenas e micro-empresas;
- Sociedades
anônimas são indicadas para empresas de porte
empresarial maior;
- A
sociedade por cota de responsabilidade limitada, fácil
de instituir, é a mais procurada por empreendedores
de pequeno ou médio porte. Bastam dois ou mais
sócios e um contrato social registrado na junta
comercial do estado de origem e a sociedade está
instituída;
- Fundação
é sempre instituída com a finalidade de
atendimento, de desenvolvimento de um trabalho de benemerência.
Existem duas ordens de fundações: a fundação
privada, criada e mantida com recursos particulares e
a fundação pública, que depende de
uma lei para ser criada;
- Organizações
sociais e as organizações da sociedade civil
de interesse público são entidades federais,
estaduais ou municipais, criadas para atender às
necessidades básicas da população,
principalmente nas áreas da saúde, da educação
e da cultura;
- As
empresas de participação comunitária
são empresas que unem, visando a realização
de negócios de interesse comum entre elas. Atuando
conjuntamente, se tornam empresas mais fortes e, consequentemente,
melhor preparadas para enfrentar o mercado e a concorrência.
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